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Dicas de Viagem

• BAGAGEM DANIFICADA, VIOLADA OU EXTRAVIADA
 


Encontrar a bagagem danificada na esteira rolante do aeroporto, ou simplesmente não encon-trá-la, é uma experiência traumática para quem desembarca em uma viagem de negócio, de lazer ou mesmo de retorno para casa. Veja a seguir algumas dicas que poderão minimizar os efeitos deste problema.

· Em caso de dano ou sinais de violação, a primeira providencia é comunicar imediatamente à empresa aérea e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). Para reforçar a queixa, é recomendável procurar as Seções de Aviação Civil (SAC) instaladas em cada aeroporto. Elas são ligadas ao Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão oficial res-ponsável por reclamação de bagagens.
· A empresa aérea imediatamente promoverá investigações e se responsabilizará pelo paga-mento de indenização ou reparo, na forma de lei, ressalvados os casos de dolo, má-fé e embalagem inadequada para transporte.
· Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema à empresa aérea antes de retirar da área, um relatório em três vias (uma fica com o passageiro) com a descrição do volume extraviado e informações sobre seu conteúdo. A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e, se não obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
· Quando constatar sinais de violão (cortes na bagagem, fechos ou cadeados forçados, con-teúdo remexido, pacotes rasgados, etc) o passageiro deve de imediato comunicar o proble-ma à empresa aérea, que preencherá um relatório em três vias (uma fica com o passageiro) contendo detalhes sobre a violação e indicação sobre o valor dos objetos desaparecidos. A empresa aérea não aceita reclamações referentes a dinheiro, jóias, máquinas fotográficas, filmadoras e outros objetos de valor. O passageiro deve ler atentamente a contracapa do bi-lhete de passagem, onde constam as limitações de responsabilidade da empresa aérea no transporte da bagagem.
· Em vôos internacionais, a empresa aérea indenizará extravios de bagagem no valor máxi-mo de US$400,00. em vôos nacionais, a indenização será feita com base no Código Brasi-leiro de Aeronáutica.
· Se o passageiro não reclamar de imediato e não preencher relatório apropriado, perde o direito de reclamar na empresa aérea a indenização por dano, violação ou extravio de ba-gagem.
· Ao deixar para reclamar de dano, violação ou extravio, por carta, o passageiro está sujeito a prazos imprevisíveis para receber indenizações.
· A empresa aérea não se responsabiliza por qualquer prejuízo em bagagens de mão ou obje-tos de uso pessoal do passageiro, a não ser quando o prejuízo decorre da falha de algum funcionário, devidamente constatada pela empresa.
· Para facilitar a identificação e localização em caso de extravio, o passageiro deve colocar etiqueta por fora da bagagem, com nome, endereço completo e telefone.

Fonte: Manual do Usuário do Transporte Aéreo

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