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Encontrar a bagagem danificada na esteira rolante do aeroporto, ou simplesmente
não encon-trá-la, é uma experiência traumática
para quem desembarca em uma viagem de negócio, de lazer ou mesmo
de retorno para casa. Veja a seguir algumas dicas que poderão minimizar
os efeitos deste problema.
· Em caso
de dano ou sinais de violação, a primeira providencia é
comunicar imediatamente à empresa aérea e preencher o Registro
de Irregularidade de Bagagem (RIB). Para reforçar a queixa, é
recomendável procurar as Seções de Aviação
Civil (SAC) instaladas em cada aeroporto. Elas são ligadas ao Departamento
de Aviação Civil (DAC), órgão oficial res-ponsável
por reclamação de bagagens.
· A empresa aérea imediatamente promoverá investigações
e se responsabilizará pelo paga-mento de indenização
ou reparo, na forma de lei, ressalvados os casos de dolo, má-fé
e embalagem inadequada para transporte.
· Em caso de extravio, o passageiro deverá comunicar o problema
à empresa aérea antes de retirar da área, um relatório
em três vias (uma fica com o passageiro) com a descrição
do volume extraviado e informações sobre seu conteúdo.
A empresa aérea tratará de localizar a bagagem e, se não
obtiver êxito, será obrigada a indenizar o passageiro.
· Quando constatar sinais de violão (cortes na bagagem,
fechos ou cadeados forçados, con-teúdo remexido, pacotes
rasgados, etc) o passageiro deve de imediato comunicar o proble-ma à
empresa aérea, que preencherá um relatório em três
vias (uma fica com o passageiro) contendo detalhes sobre a violação
e indicação sobre o valor dos objetos desaparecidos. A empresa
aérea não aceita reclamações referentes a
dinheiro, jóias, máquinas fotográficas, filmadoras
e outros objetos de valor. O passageiro deve ler atentamente a contracapa
do bi-lhete de passagem, onde constam as limitações de responsabilidade
da empresa aérea no transporte da bagagem.
· Em vôos internacionais, a empresa aérea indenizará
extravios de bagagem no valor máxi-mo de US$400,00. em vôos
nacionais, a indenização será feita com base no Código
Brasi-leiro de Aeronáutica.
· Se o passageiro não reclamar de imediato e não
preencher relatório apropriado, perde o direito de reclamar na
empresa aérea a indenização por dano, violação
ou extravio de ba-gagem.
· Ao deixar para reclamar de dano, violação ou extravio,
por carta, o passageiro está sujeito a prazos imprevisíveis
para receber indenizações.
· A empresa aérea não se responsabiliza por qualquer
prejuízo em bagagens de mão ou obje-tos de uso pessoal do
passageiro, a não ser quando o prejuízo decorre da falha
de algum funcionário, devidamente constatada pela empresa.
· Para facilitar a identificação e localização
em caso de extravio, o passageiro deve colocar etiqueta por fora da bagagem,
com nome, endereço completo e telefone.
Fonte: Manual do Usuário do Transporte Aéreo
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