A primeira locadora de malas do Brasil.

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Dicas de Viagem

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· Perder o Passaporte:
Dirija-se ao consulado brasileiro mais próximo e peça uma segunda via. Ficará pronta em 5 dias, mas poderá ser mais rápido se você tiver como comprovar sua identidade através de ou-tros documentos.

· Perder a Passagem:
Peça a um atendente da companhia para emitir uma segunda via, o que é feito após uma che-cagem no computador. Se você tiver algum comprovante de pagamento, a operação será mais rápida.

· For barrado na alfândega ou polícia:
Sempre mantenha a calma e siga rigorosamente as instruções do agente.É importante manter a cortesia e a educação nestas circunstâncias.

· Foi vítima de Overbooking:
Isto ocorre quando a companhia aérea vende mais lugares do que havia no avião.
Neste caso, a empresa é obrigada a acomodá-lo em outro vôo em 4 horas, ou, no mínimo, ofe-recer algum tipo de compensação.

· O vôo atrasar:
Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo, dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia aérea tem por obrigação lhe acomodar em outro vôo (dela mesma ou no de outra companhia). Se este prazo não for cumprido, a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aero-porto, se for o caso. Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra compa-nhia, seu bilhete deverá ser endossado. E se você desistir e preferir o reembolso, também será possível..

· Perder o vôo:
Troque a passagem no balcão da companhia. Na maioria dos casos, é preciso pagar uma taxa para mudar de vôo.

· A companhia cancelar o vôo:
Qualquer que seja o motivo do cancelamento, você tem direito ao reembolso da passagem ou ao endosso.

· Desistir de voar:
Se você desistir de voar ou quiser alterar sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários procedimentos a serem observados para cada caso.

· For mau Atendido:
Você poderá, se precisar, buscar auxílio da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal de Aviação Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC) localizada nos principais aeroportos brasileiros Se quiser reclamar ao DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação (ISR). Vale lembrar que a reclamação pode ser feita também por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação Civil ou para o próprio DAC (Rua Santa Luzia, 651 - Castelo Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail assecom@dac.gov.br.
A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia aérea envolvida, através de documento oficial.


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