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· Perder o Passaporte:
Dirija-se ao consulado brasileiro mais próximo e
peça uma segunda via. Ficará pronta em 5 dias, mas poderá
ser mais rápido se você tiver como comprovar sua identidade
através de ou-tros documentos.
· Perder a
Passagem:
Peça a um atendente da companhia para emitir uma
segunda via, o que é feito após uma che-cagem no computador.
Se você tiver algum comprovante de pagamento, a operação
será mais rápida.
· For barrado
na alfândega ou polícia:
Sempre mantenha a calma e siga rigorosamente as instruções
do agente.É importante manter a cortesia e a educação
nestas circunstâncias.
· Foi vítima
de Overbooking:
Isto ocorre quando a companhia aérea vende mais
lugares do que havia no avião.
Neste caso, a empresa é obrigada a acomodá-lo em outro vôo
em 4 horas, ou, no mínimo, ofe-recer algum tipo de compensação.
· O vôo
atrasar:
Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra atraso de vôo,
dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia aérea
tem por obrigação lhe acomodar em outro vôo (dela
mesma ou no de outra companhia). Se este prazo não for cumprido,
a empresa escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades,
como refeições, telefonemas, transporte de e para o aero-porto,
se for o caso. Se você não aceitar essas facilidades, preferindo
viajar em outra compa-nhia, seu bilhete deverá ser endossado. E
se você desistir e preferir o reembolso, também será
possível..
· Perder o
vôo:
Troque a passagem no balcão da companhia. Na maioria
dos casos, é preciso pagar uma taxa para mudar de vôo.
· A companhia
cancelar o vôo:
Qualquer que seja o motivo do cancelamento, você
tem direito ao reembolso da passagem ou ao endosso.
· Desistir
de voar:
Se você desistir de voar ou quiser alterar sua viagem,
deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia aérea,
tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários
procedimentos a serem observados para cada caso.
· For mau
Atendido:
Você poderá, se precisar, buscar auxílio
da autoridade aeronáutica, procurando o Fiscal de Aviação
Civil do DAC, na Seção de Aviação Civil (SAC)
localizada nos principais aeroportos brasileiros Se quiser reclamar ao
DAC, basta preencher o Impresso de Sugestão e/ou Reclamação
(ISR). Vale lembrar que a reclamação pode ser feita também
por documento encaminhado aos Serviços Regionais de Aviação
Civil ou para o próprio DAC (Rua Santa Luzia, 651 - Castelo Rio
de Janeiro - RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail assecom@dac.gov.br.
A reclamação será encaminhada ao presidente da companhia
aérea envolvida, através de documento oficial.
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